ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O valor da gratificação concedida a titulo de representação ao Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, prevista no Anexo VII do Decreto n.° 30.048, de 14 de junho de 1989, passa a ser fixada na importância correspondente a 63% da Faixa 26, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão instituída pela Lei Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto .Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo