Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.343, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre alteração da Especificação da Receita do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,e
Considerando o Decreto n.° 29.335 de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, onde transfere as atribuições da Secretaria de Relações do Trabalho para a Secretaria da promoção Social.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Especificação da Receita constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado, para o exercício de 1989, como segue:
1000.00,00 - RECEITAS CORRENTES
1300.00,00 - RECEITA PATRIMONIAL
1310.00,00 - Receitas mobiliárias
1311.00,00 - Aluguéis ou Arrendamentos
1311.06,00 - Secretaria da Promoção Social
1311.06,01 - Departamento de Lazer do Trabalhador
1600.00,00 - RECEITA DE SERVIÇOS
1680.00,00 - Serviços Recreativos e Culturais
1680.01,00 - Secretaria da Promoção Social
1680.01,01 - Departamento de Lazer do Trabalhador
1700.00,00 - TRANSFERÉNCIAS CORRENTES
1730.00,00 - Transferências de instituições Privadas
1731.00,00 - Doações de Instituições Diversas
1731.06,00 - Secretaria da Promoção Social
1731.06,01 - Departamento de Lazer do Trabalhador
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.