ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,e
Considerando o Decreto n.° 29.335 de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, onde transfere as atribuições da Secretaria de Relações do Trabalho para a Secretaria da promoção Social.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Especificação da Receita constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado, para o exercício de 1989, como segue:
1000.00,00 - RECEITAS CORRENTES
1300.00,00 - RECEITA PATRIMONIAL
1310.00,00 - Receitas mobiliárias
1311.00,00 - Aluguéis ou Arrendamentos
1311.06,00 - Secretaria da Promoção Social
1311.06,01 - Departamento de Lazer do Trabalhador
1600.00,00 - RECEITA DE SERVIÇOS
1680.00,00 - Serviços Recreativos e Culturais
1680.01,00 - Secretaria da Promoção Social
1680.01,01 - Departamento de Lazer do Trabalhador
1700.00,00 - TRANSFERÉNCIAS CORRENTES
1730.00,00 - Transferências de instituições Privadas
1731.00,00 - Doações de Instituições Diversas
1731.06,00 - Secretaria da Promoção Social
1731.06,01 - Departamento de Lazer do Trabalhador
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.