ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 5.° do artigo 19 da Lei Complementar n.° 556 de 15 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do Adicional de Local de Exercício de que trata o artigo 19 da Lei Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988 fica alterada para Local III a classificação do Manicômio Judiciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.