Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.759, DE 17 DE MARÇO DE 1989

Introduz alterações e modificações no Decreto nº 20.955, de 1983, modificando a estrutura e o regulamento da Secretaria da Cultura.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1987, e
Considerando que, com a inauguração do Memorial da América Latina, o Conselho do Memorial da América Latina deve concluir suas atividades, e
Considerando que, até que se promulgue lei autorizando o Poder Executivo a instituir a "Fundação Memorial América Latina", torna-se necessário estabelecer uma organização estrutural básica para funcionamento das áreas que integram o referido Memorial,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam inseridos no Decreto n.° 20.955, de 1.° de junho de 1983, os seguintes dispositivos:
I - a alínea "h", ao inciso "I", do artigo 3.°, com a seguinte redação: "h) Secretaria Executiva do Memorial da América Latina".
II - a Seção VIII e o artigo 15-A ao Capítulo II, com a seguinte redação:
"SEÇÃO VIII
Da Secretaria Executiva do Memorial da América Latina
Artigo 15 - A - A Secretaria Executiva do Memorial da América Latina compreende:
I - Gabinete do Secretário Executivo;
II - Secretário Executivo Adjunto;
III - Departamento Administrativo, com Divisão de Atividades Administrativas Essenciais, Divisão de Atividades Administrativas Complementares e Centro de Processamento de Dados;
IV - Centro Brasileiro de Estudos da América Latina, com Divisão da Biblioteca Latino-Americana e Divisão de Revista "Nossa/Nuestra América", e
V - Departamento de Atividades Culturais, com Auditório e Pavilhão de Criatividade."
III - o Capítulo V e os artigos 185-A, 185-B, 185-C, 185-D e 185-E, 185-F e 185-G, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
Da Secretaria Executiva do Memorial da América Latina
Artigo 185-A - A Secretaria Executiva e o órgão incumbido da divulgação e do intercâmbio da cultura brasileira e Latino-americana e de sua integração às atividades intelectuais do Estado de São Paulo.
Artigo 185-B - Para consecução de seus fins, incumbe à Secretaria Executiva do Memorial da América Latina:
I - promover cursos, seminários e congressos sobre temas de interesse nacional e dos países latino-americanos;
II - promover eventos culturais e artísticos com a participação de personalidades brasileiras e latino-americanas;
III - organizar e manter biblioteca, discoteca, cinemacoteca, videoteca e centro de documentação, contemplando o que de mais importante se produz no Brasil e na América Latina, nos mais variados campos da ciência, da literatura, das humanidades e das artes;
IV - proceder, periodicamente, a publicação da Re vista "Nossa/Nuestra América";
V - manter Pavilhão de Criatividade para divulgar trabalhos artísticos e incentivar os artistas brasileiros e latino-americanos;
VI - proceder o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores, de artistas e de escritores nacionais e estrangeiros, por meio da concessão ou complementação de bolsas de estudos, de pesquisas no País ou no Exterior, obedecidos os trâmites legais;
VII - promover a publicação e a divulgação de obras relacionadas com sua finalidade,
VIII - realizar outros atos relacionados com suas atividades.
Artigo 185 - C - Os dirigentes das unidades citadas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 15-A do presente decreto serão especialmente designados pelo Governador do Estado.
Artigo 185 - D - O Secretário-Executivo e o Secretário Executivo Adjunto farão jus, a título de representação, à gratificação mensal que,quando for atribuída, poderá ser fixada em importância correspondente a 2,5 (duas vezes e meia) o valor da Faixa 10 da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, instituído pela Lei Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 185-E - As funções subalternas indicadas nos incisos III a V do artigo 15-A do presente decreto, de natureza técnica ou administrativa, serão exercidas por funcionários ou servidores públicos do Estado, inclusive da Administração Descentralizada, colocados à disposição da Secretaria Executiva do Memorial da América Latina
Artigo 185-F - São atribuições do Secretário-Executivo:
I - executar as deliberações das autoridades competentes, relativamente ao Memorial da América Latina;
II - dirigir os trabalhos da Secretaria Executiva;
III - exercer atividades de administração patrimonial, de edifícios e instalações, de material e orçamentário financeira, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva;
IV - celebrar, mediante aprovação prévia da autoridade competente, contratos de interesse do Memorial da América Latina;
V - executar outras incumbências que lhe sejam determinadas;


§ 1.° - Para o exercício de suas atribuições, o Secretário-Executivo poderá:
1. propor ou providenciar o recrutamento de pessoal especializado, técnico e administrativo, nos limites dos recursos financeiros colocados à sua disposição e observada a legislação pertinente;
2. - propor ou providenciar a contratação de serviços de terceiros, de empresas e de organizações, de natureza técnica ou especializada, observada a legislação pertinente.


§ 2.° - Ao Secretário-Executivo-Adjunto incumbe:
1. substituir o Secretário-Executivo nos seus impedimentos;
2. auxiliar o Secretário-Executivo no desempenho de suas atribuições.


§ 3.° - Os órgãos subordinados da Secretaria Executiva, suas chefias e funcionários, sujeitam-se às disposições deste decreto no que lhes for aplicável.


Artigo 185-G - Os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Executiva, bem como para a manutenção e difusão do Memorial da América Latina, serão fornecidos pela Secretaria da Cultura através de meios e dotações próprios e pelo Fundo Especial de Despesa criado pelo Decreto n.° 28.197, de 28 de janeiro de 1988."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos II, III e IV do artigo 1.º do Decreto n.° 27 872, de 4 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1989.