Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 97, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

PROCESSO RG Nº 4667/2002
Procedência: FUNCIONÁRIO
Interessada: IVAN CORTELLAZZI COLANERI
Assunto: APOSENTADORIA
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do Parecer n. 228-2, de 2017, e da instrução contida no Processo RG n° 4667/2002,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, §13, da Constituição federal, o qual determina a aplicação ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão o Regime Geral de Previdência Social;

CONSIDERANDO que o Parecer n° 34-2/2009 fundamenta-se exclusivamente nos Pareceres n° 841/2005, 61/2005, 87/2005 e 310/2005 da Procuradoria Geral do Estado, todos eles destinados a hipóteses de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8° e 10 da Lei n. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que autoriza a Administração a anular atos que desatendam os pressupostos legais de sua edição, desde que não ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção; DECIDE:
I - adotar em caráter normativo o entendimento de que a Decisão n° 1131/2009 aplica-se, desde a sua edição, exclusivamente aos servidores que se aposentaram em cargo efetivo;
II - determinar a retificação das decisões de aposentadoria concedidas a servidores que se aposentaram em cargo em comissão beneficiados pela Decisão da Mesa n° 1131, de 2009.