Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 13, DE 02 DE JULHO DE 2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições, com o objetivo de regulamentar o cômputo de dias para concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores do QSAL, de que trata o artigo 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei n° 10.261/68; Considerando, o entendimento exarado pela Douta Procuradoria da ALESP, registrado sob o n°. 322-2/08, nos autos do RGE n°. 9074/87, em consonância com o posicionamento adotado pelos demais Poderes do Estado, corroborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECIDE:
Art. 1º - Para a concessão do adicional por tempo de serviço serão computados apenas os dias de efetivo exercício, nos termos do artigo 134 e, na forma, dos artigos 76 a 85 da Lei n°. 10.261/68.
§1° - A regra somente é aplicada as licenças fundadas no artigo 181, inciso I, da Lei n°. 10.261/68, e aos afastamentos disciplinados na Lei Complementar n°. 64/90, no tocante a participação em pleitos eleitorais.
§2° - As disposições deste Ato se aplicam aos casos que ocorrerem a partir de sua vigência.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.