A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo de informatização desenvolvido no âmbito deste Poder, garantindo o acesso ágil e eficiente, via intra/internet, às diversas fontes de informação, e considerando a necessidade de racionalização dos serviços administrativos em prol da concretização do Princípio Constitucional da Eficiência, RESOLVE disciplinar a aquisição e distribuição de exemplares de diários oficiais, jornais, revistas, periódicos, semanários, boletins e similares, técnicos ou científicos, nos moldes estabelecidos no presente Ato.
Artigo 1º - Os exemplares do Diário Oficial do Estado - Executivo I e Caderno do Poder Legislativo, Executivo II, Judiciário I, II e III, Empresarial e Caderno Junta Comercial, do Diário Oficial do Município e do Diário Oficial da União, serão destinados às Unidades Administrativas e setores deste Poder, na forma do Anexo Único.
Artigo 2º - Para cada Unidade Administrativa abaixo relacionada, serão disponibilizadas assinaturas de jornais, observados os seguintes limites máximos:
I - Gabinetes da Presidência, 1ª Secretaria e 2ª Secretaria - 04;
II - Gabinetes da Mesa Substituta - 03;
III - Gabinetes de Lideranças partidárias com até 10 (dez) deputados - 02;
IV - Gabinetes de Lideranças partidárias com 11 (onze) deputados ou mais - 03;
V - Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração - 01;
VI - Departamento de Comunicação:
a) Diretoria - 01;
b) Divisão de Imprensa - 19;
c) Divisão de Comunicação Social - 01; e
d) Divisão de Rádio e TV - 03.
VII - Departamento de Finanças - 04;
VIII - Serviço Técnico de Cerimonial - 02;
I X - Departamento de Documentação e Informação - 10;
X - Departamento de Serviços Gerais - 01; e
XI - Instituto do Legislativo Paulista - 01.
§ 1º - Além das assinaturas de jornais, nas quantidades estabelecidas no inciso VI, ao Departamento de Comunicação será, também, disponibilizada uma assinatura, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação.
§ 1º - Além das assinaturas de jornais, nas quantidades estabelecidas no inciso VI, ao Departamento de Comunicação será, também, disponibilizada 02 (duas) assinaturas, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação. (NR)
- § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 28, de 02/09/2005.
§ 2º - Além das assinaturas de jornais, nas quantidades estabelecidas no inciso IX, ao Departamento de Documentação e Informação serão, também, disponibilizadas até 03 (três) assinaturas eletrônicas de jornais.
Artigo 3º - Para efeito de atendimento do disposto no artigo anterior, as Unidades Administrativas nele relacionadas terão o prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação deste Ato, para indicar ao Serviço de Administração Geral os jornais de seu interesse, dentro dos limites ora estabelecidos.
§ 1º - Na impossibilidade de ser efetuada qualquer assinatura de jornal, indicada nos termos do caput deste artigo, competirá ao Serviço de Administração Geral comunicar tal impedimento, com a devida justificativa, à Unidade Administrativa solicitante, a qual poderá indicar, em substituição, outro jornal de seu interesse, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - Caberá ao Serviço de Administração Geral consultar as referidas Unidades Administrativas, nos meses de abril e setembro de cada ano, acerca do interesse na renovação ou substituição das assinaturas vigentes.
§ 3º - A falta de manifestação expressa da Unidade Administrativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado de que trata o § 1º ou da consulta de que trata o § 2º, exprimirá a falta de interesse nas respectivas assinaturas, implicando a sua não substituição ou a sua não renovação, conforme o caso.
Artigo 4º - Assinaturas de revistas, semanários, boletins, periódicos e similares, técnicos ou científicos, deverão ser solicitadas diretamente à Divisão de Biblioteca e Documentação do Departamento de Documentação e Informação da ALESP, que se responsabilizará pela sua aquisição e/ou renovação, quando for o caso, bem como pelo seu controle e disponibilização, em caráter permanente, às Unidades Administrativas abaixo relacionadas:
I - Procuradoria;
II - Departamento de Finanças;
III - Departamento de Serviços Gerais;
IV - Serviço Técnico de Cerimonial;
V - Comissão Permanente de Licitação.
VI - Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional (NR)
- Inciso VI acrescentado pelo Ato da Mesa nº 30, de 19/09/2005.
Artigo 5º - As providências necessárias para o atendimento do disposto neste Ato, inclusive no que se refere ao acompanhamento do prazo de validade das assinaturas e suas respectivas renovações, ficarão a cargo do Serviço de Administração Geral e da Divisão de Biblioteca e Documentação, de acordo com suas respectivas atribuições estabelecidas no Ato 26/96.
Artigo 6º - Os exemplares de diários oficiais e jornais deverão ser retirados diretamente pelas Unidades Administrativas solicitantes junto ao Serviço de Atendimento Geral, que exercerá o controle de tal distribuição, consoante suas respectivas atribuições estabelecidas no Ato 26/96.
Artigo 7º - Os exemplares de revistas, semanários, boletins, periódicos e similares, técnicos ou científicos, deverão ser retirados, junto ao Serviço de Atendimento Geral, pela Divisão de Biblioteca e Documentação, a qual, consoante suas respectivas atribuições estabelecidas no Ato 26/96, efetuará sua distribuição para as Unidades Administrativas solicitantes.
Artigo 8º - Este Ato e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Atos nº 29/2000 e nº 28/2002.
Artigo 1º - O número de assinaturas referentes a Diário Oficial e jornais, estabelecidos nos artigos 1º e 2º deste Ato, deverá ser observado quando da renovação das assinaturas ora vigentes.
Ato da Mesa nº 18, de 23/08/2011.
- Revogado pelo