Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 18, de 23 de agosto de 2011)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo de informatização desenvolvido no âmbito deste Poder, garantindo o acesso ágil e eficiente, via intra/internet, às diversas fontes de informação, e considerando a necessidade de racionalização dos serviços administrativos em prol da concretização do Princípio Constitucional da Eficiência, RESOLVE disciplinar a aquisição e distribuição de exemplares de diários oficiais, jornais, revistas, periódicos, semanários, boletins e similares, técnicos ou científicos, nos moldes estabelecidos no presente Ato.
Artigo 1º - Os exemplares do Diário Oficial do Estado - Executivo I e Caderno do Poder Legislativo, Executivo II, Judiciário I, II e III, Empresarial e Caderno Junta Comercial, do Diário Oficial do Município e do Diário Oficial da União, serão destinados às Unidades Administrativas e setores deste Poder, na forma do Anexo Único.
Artigo 2º - Para cada Unidade Administrativa abaixo relacionada, serão disponibilizadas assinaturas de jornais, observados os seguintes limites máximos:
I - Gabinetes da Presidência, 1ª Secretaria e 2ª Secretaria - 04;
II - Gabinetes da Mesa Substituta - 03;
III - Gabinetes de Lideranças partidárias com até 10 (dez) deputados - 02;
IV - Gabinetes de Lideranças partidárias com 11 (onze) deputados ou mais - 03;
V - Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração - 01;
VI - Departamento de Comunicação:
a) Diretoria - 01;
b) Divisão de Imprensa - 19;
c) Divisão de Comunicação Social - 01; e
d) Divisão de Rádio e TV - 03.
VII - Departamento de Finanças - 04;
VIII - Serviço Técnico de Cerimonial - 02;
IX - Departamento de Documentação e Informação - 10;
X - Departamento de Serviços Gerais - 01; e
XI - Instituto do Legislativo Paulista - 01.
§ 1º - Além das assinaturas de jornais, nas quantidades estabelecidas no inciso VI, ao Departamento de Comunicação será, também, disponibilizada uma assinatura, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação.

§ 1º - Além das assinaturas de jornais, nas quantidades estabelecidas no inciso VI, ao Departamento de Comunicação será, também, disponibilizada 02 (duas) assinaturas, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação. (NR)

- § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 28, de 02/09/2005.
§ 2º - Além das assinaturas de jornais, nas quantidades estabelecidas no inciso IX, ao Departamento de Documentação e Informação serão, também, disponibilizadas até 03 (três) assinaturas eletrônicas de jornais.
Artigo 3º - Para efeito de atendimento do disposto no artigo anterior, as Unidades Administrativas nele relacionadas terão o prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação deste Ato, para indicar ao Serviço de Administração Geral os jornais de seu interesse, dentro dos limites ora estabelecidos.
§ 1º - Na impossibilidade de ser efetuada qualquer assinatura de jornal, indicada nos termos do caput deste artigo, competirá ao Serviço de Administração Geral comunicar tal impedimento, com a devida justificativa, à Unidade Administrativa solicitante, a qual poderá indicar, em substituição, outro jornal de seu interesse, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - Caberá ao Serviço de Administração Geral consultar as referidas Unidades Administrativas, nos meses de abril e setembro de cada ano, acerca do interesse na renovação ou substituição das assinaturas vigentes.
§ 3º - A falta de manifestação expressa da Unidade Administrativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado de que trata o § 1º ou da consulta de que trata o § 2º, exprimirá a falta de interesse nas respectivas assinaturas, implicando a sua não substituição ou a sua não renovação, conforme o caso.
Artigo 4º - Assinaturas de revistas, semanários, boletins, periódicos e similares, técnicos ou científicos, deverão ser solicitadas diretamente à Divisão de Biblioteca e Documentação do Departamento de Documentação e Informação da ALESP, que se responsabilizará pela sua aquisição e/ou renovação, quando for o caso, bem como pelo seu controle e disponibilização, em caráter permanente, às Unidades Administrativas abaixo relacionadas:
I - Procuradoria;
II - Departamento de Finanças;
III - Departamento de Serviços Gerais;
IV - Serviço Técnico de Cerimonial;
V - Comissão Permanente de Licitação.

VI - Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional (NR)

- Inciso VI acrescentado pelo Ato da Mesa nº 30, de 19/09/2005.
Artigo 5º - As providências necessárias para o atendimento do disposto neste Ato, inclusive no que se refere ao acompanhamento do prazo de validade das assinaturas e suas respectivas renovações, ficarão a cargo do Serviço de Administração Geral e da Divisão de Biblioteca e Documentação, de acordo com suas respectivas atribuições estabelecidas no Ato 26/96.
Artigo 6º - Os exemplares de diários oficiais e jornais deverão ser retirados diretamente pelas Unidades Administrativas solicitantes junto ao Serviço de Atendimento Geral, que exercerá o controle de tal distribuição, consoante suas respectivas atribuições estabelecidas no Ato 26/96.
Artigo 7º - Os exemplares de revistas, semanários, boletins, periódicos e similares, técnicos ou científicos, deverão ser retirados, junto ao Serviço de Atendimento Geral, pela Divisão de Biblioteca e Documentação, a qual, consoante suas respectivas atribuições estabelecidas no Ato 26/96, efetuará sua distribuição para as Unidades Administrativas solicitantes.
Artigo 8º - Este Ato e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Atos nº 29/2000 e nº 28/2002.

Disposição Transitória

Artigo 1º - O número de assinaturas referentes a Diário Oficial e jornais, estabelecidos nos artigos 1º e 2º deste Ato, deverá ser observado quando da renovação das assinaturas ora vigentes.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 18, de 23/08/2011.