Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 26, DE 01 DE ABRIL DE 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a edição da de Decisão Nº 359/2002, que constituiu o Núcleo de Fiscalização e Controle de que trata a Resolução Nº 824, de 15 de março de 2002, RESOLVE:

I - Aos servidores do QSAL lotados no Núcleo de Fiscalização e Controle, criado pela Resolução Nº 824/2002, poderá ser atribuída Gratificação de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei Nº 10.261/68, no valor de 310% (trezentos e dez por cento) sobre 170% (cento e setenta por cento) da referência 11 (onze) da Escala de Vencimentos COMISSÃO.

II - Ao servidor que exercer a função de Coordenador do referido Núcleo poderá ser atribuída a referida Gratificação de Representação no valor de 370,68% (trezentos e setenta vírgula sessenta e oito por cento) sobre 170% (cento e setenta por cento) da referência 11 (onze) da supracitada Escala de Vencimentos;

III - Fica delegada competência ao Secretário Geral de Administração para atribuir a gratificação de que trata o presente Ato.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril corrente.