Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista da aprovação dos Projetos de Lei Complementar nºs 93 e 129, ambos de 1995, que dispõem sobre a absorção, no valor das referências, das Gratificações Especial e de Área Administrativa-GAA, instituídas pelas Leis nºs 07795/1992 e 0739/1993, respectivamente, DECIDE que os atuais percentuais utilizados para o cálculo da gratificação mensal, concedida a título de representação (Lei nº 10261/1968, art. 135, inc. III), passam a incidir sobre a importância correspondente a 170% (cento e setenta por cento) do valor da referência 11 da Tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão.

Este ato entrará em vigor na data da vigência das Leis Complementares resultantes dos mencionados projetos de lei complementar.