Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 242, DE 09 DE JUNHO DE 1988

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, apreciando a matéria de que trata o Processo RG nº 05.268/1988, e considerando a determinação constante da Decisão nº 0552/1988, da Mesa, bem assim a manifestação do Senhor Diretor Geral, de fls. 15, que é acolhida, DECIDE, no uso de suas atribuições:
I - DETERMINAR:
1º) A PROIBIÇÃO de conversão, em pecúnia, para pagamento a titulo de indenização, de férias, cujos períodos aquisitivos, nos termos do artigo 176, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ainda não hajam sido completados;
2º) A APLICAÇÃO deste Ato, em caráter normativo, à Secretaria da ALESP;
II - Em conseqüência, REVOGAR a Decisão nº 0099/1988, da Mesa.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 29 de junho de 1988
LUIZ BENEDICTO MÁXIMO
Presidente
JURANDYR PAIXÃO FILHO
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.