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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 0021 /2003

Referências

Documento Moção 
Número Legislativo 0021 / 2003
Ementa Apela para os Srs. Presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a fim de alterarem a Constituição para permitir que a receita dos municípios, proveniente de transferências federais e estaduais, vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212, possa ser utilizada em despesas com merenda escolar, construção e melhoria de bibliotecas e centros culturais.
Data de Publicação 02/04/2003
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Vinicius Camarinha
Apoiador(es)
Indexadores BIBLIOTECA, CENTRO CULTURAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESCOLA, MERENDA ESCOLAR, OBRA, RECEITA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 25/09/2008 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.002

Tramitação

Data Descrição
02/04/2003 Publicado no Diário da Assembléia,p. 00011
03/04/2003 Pauta de 1ª Sessão
09/04/2003 Pauta de 5ª Sessão
10/04/2003 Distribuição: CE - Comissão de Educação.
14/04/2003 CE. Entrada.
14/04/2003 Entrada na Comissão de Educação
30/04/2003 Distribuído ao deputado(a) Edson Gomes
30/04/2003 CE. Distribuído Dep. Edson Gomes.
30/04/2003 Enviado ao Deputado.
20/05/2003 Devolvido e enviado à CE.
20/05/2003 CE. Recebido com parecer favorável.
27/05/2003 CE. Vista concedida à Dep. Maria Lúcia Prandi.
28/05/2003 Enviado à Deputada.
11/12/2003 Devolvido e enviado à CE.
12/04/2004 Devolvido sem parecer
11/05/2004 REJEITADO o parecer do relator na Comissão de Educação
12/05/2004 Designado o deputado, Maria Lúcia Prandi, para redigir vencido
12/05/2004 Comissao - Devolvido o Vencido para ciência
03/08/2004 Recebido com voto vencido da Deputada Maria Lúcia Prandi, contrário, para ciência
17/08/2004 Recebido com parecer do relator Maria Lúcia Prandi contrário, pela Comissão de Educação
17/08/2004 Ciência do Vencido o parecer do relator na Comissão de Educação
18/08/2004 Publicado Parecer nº 1.123/04, da Deputada Maria Lúcia Prandi, designada para redigir o vencido, nos termos do § 3º, artigo 56 e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50, da XI CRI-contrário à proposição. (DA p. 10)
25/09/2008 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.002

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
17/08/2004 1123 / 2004 contrário contrário Maria Lúcia Prandi Comissão de Educação  

Proposituras Correlatas

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