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Projeto
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Projeto de lei nº 914 /2015
Referências
Documento
Projeto de lei
Número Legislativo
914 / 2015
Ementa
Classifica Maracaí como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação
04/06/2015
Regime
Tramitação Ordinária
Autor(es)
Mauro Bragato
Apoiador(es)
Indexadores
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, ESTÂNCIA TURÍSTICA, LAZER, MARACAÍ (MUNICÍPIO), TURISMO
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 21/02/2020 - Publicado e anexado aos autos Ofício nº 169/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº GAMT nº 002/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 05) Rel. 001172
Tramitação
Data
Descrição
04/06/2015
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 04/06/2015
09/06/2015
Pauta de 1ª sessão.
10/06/2015
Pauta de 2ª sessão.
11/06/2015
Pauta de 3ª sessão.
12/06/2015
Pauta de 4ª sessão.
15/06/2015
Pauta de 5ª sessão.
16/06/2015
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
17/06/2015
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
13/08/2015
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor.
07/11/2017
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo Deputado
Barros Munhoz
.
09/11/2017
Distribuído ao Deputado
Marcos Zerbini
29/11/2017
Devolvido do Relator Deputado
Marcos Zerbini
, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
30/11/2017
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
06/12/2017
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2277, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Maracaí como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da
Lei Complementar nº 1.261, de 2015
.
08/05/2018
Publicado e Anexado aos autos Ofício nº 299/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 52/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município, como de interesse turístico, pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10 ) Rel. 017626
15/05/2018
Devolvido do Relator Deputado
Marcos Zerbini
, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
23/05/2018
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado
Marcos Zerbini
.
29/05/2018
Distribuído ao Deputado
Marcos Zerbini
12/06/2018
Devolvido do Relator Deputado
Marcos Zerbini
, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação
13/06/2018
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
21/06/2018
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 815, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Maracaí como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da
Lei Complementar nº 1.261, de 2015
.
21/03/2019
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16)
01/04/2019
Juntado ao
Projeto de lei nº 212, de 2019
, para fins de instrução.
21/02/2020
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 169/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº GAMT nº 002/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 05) Rel. 001172
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Natureza
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Anexos(3)
Resposta à Propositura(1)
>
Número
Ano
Publicação
Natureza
Nº Legisl.
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Cota
devolvendo ao autor com pedido de documentos
Marcos Zerbini
Cota
solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
Marcos Zerbini
1
21/06/2018
Anexos
Complementação do Projeto de lei nº 914/2015 para reanálise da Secretaria de Turismo.
Mauro Bragato
2
08/05/2018
Anexos
Ofício nº 229/2018, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 2277/2017. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT
Mauro Bragato
3
06/12/2017
Anexos
Integra do Projeto de lei nº 914/2015 enviados a Sec. de Turismo
Mauro Bragato
4
Ofício
2277
Governador
5
Ofício
815
Governador
6
21/02/2020
Resposta à Propositura
Ofício nº 169/2020, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 815/2018. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT
Total: 6 ocorrência(s)
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