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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 518 /2021

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 518 / 2021
Transformado em Norma Lei nº 17.493 / 2021
Ementa Estabelece prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML, no Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vitimas de estupro de vulneráveis.
Data de Publicação 18/08/2021
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Analice Fernandes
Apoiador(es)
Indexadores ESTUPRO, INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRIORIDADE
Etapa Atual Ordem do Dia
Último andamento 15/03/2022 - CONSTANDO NA ORDEM DO DIA

Tramitação

Data Descrição
18/08/2021 Publicado no Diário da Assembleia, página 3 em 18/08/2021
19/08/2021 Primeiro dia de Pauta
20/08/2021 Segundo dia de Pauta
23/08/2021 Terceiro dia de Pauta
24/08/2021 Quarto dia de Pauta
25/08/2021 Quinto dia de Pauta
26/08/2021 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
26/08/2021 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
01/09/2021 Distribuído a Deputada Marta Costa
03/09/2021 Recebido com voto do relator Marta Costa favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
27/10/2021 Aprovado como parecer o voto da Deputada Marta Costa, favorável
04/11/2021 Publicado o Parecer n°1104/2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de lei n°518/2021, favorável à propositura. (D.A., pág.567)
09/11/2021 Publicado Requerimento, de autoria da Deputada Analice Fernandes, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. (D.A., pág. 11)
16/11/2021 65ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência
16/11/2021 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
17/11/2021 Aprovado na reunião conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto da relatora Dra. Damaris Moura, favorável. (Obs.: essa reunião conjunta foi ANULADA por decisão da Presidência da ALESP, conforme resposta proferida na 69ª Sessão Ordinária, realizada em 23/11/2021, a questão de ordem apresentada pela Deputada Erica Malunguinho na 66ª Sessão Ordinária, realizada em 17/11/2021.)
23/11/2021 Juntada aos autos cópia da resposta proferida pelo Sr. Presidente da ALESP na 69ª Sessão Ordinária a questão de ordem suscitada pela Deputada Erica Malunguinho na 66ª Sessão Ordinária, decidindo anular (a) a reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD), e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), realizada em 17/11/2021 para apreciar o Projeto de lei nº 91, de 2021, e (b) a reunião conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD), e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), realizada naquela mesma data para apreciar o Projeto de lei nº 518, de 2021.
23/11/2021 Distribuído: CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
24/11/2021 Aprovado na reunião conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto da relatora Dra. Damaris Moura, favorável
24/11/2021 33 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
24/11/2021 Em fase de elaboração de minuta de autógrafo.
25/11/2021 Publicado o Parecer nº 1222, de 2021, da Reunião Conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição. (D.A., pág. 8)
06/12/2021 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.168, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia em sessão de 24 de novembro de 2021.
06/12/2021 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
07/12/2021 Publicado o Autógrafo nº 33.168. (D.A., pág. 13)
24/12/2021 Publicada a Lei nº 17.493, de 23 de dezembro de 2021. (D.O.E.-I, pág. 4)
24/12/2021 Publicada a Mensagem A-nº 141/2021, do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, opondo Veto Parcial ao referido Projeto de Lei. (D.O.E.-I, pág. 4)
02/02/2022 Publicada a Mensagem A-nº 141/2021, do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, opondo Veto Parcial ao referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 2)
02/02/2022 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
04/02/2022 Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
14/02/2022 Comunicado Vencimento do Prazo
03/03/2022 Esgotado o prazo previsto no artigo 28, §6º, da Constituição do Estado.
15/03/2022 2ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia
15/03/2022 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
03/09/2021 1104 / 2021 favorável favorável Marta Costa Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
24/11/2021 1222 / 2021 favorável favorável Dra. Damaris Moura Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Dra. Damaris Moura  
1 07/12/2021 Autógrafo 33168 Autógrafo ao Projeto de lei numero 518/2021 Carlão Pignatari  
2 24/12/2021 Lei 17493 /2021 Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML, no Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências Governador  
3 09/11/2021 Req. Urgência Estabelece prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML, no Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis. Analice Fernandes  
4 23/11/2021 Resposta à Propositura Resposta proferida pelo Presidente da ALESP na 69ª Sessão Ordinária (23/11/2021) a questão de ordem apresentada pela Deputada Erica Malunguinho na 66ª Sessão Ordinária (17/11/2021)  
5 02/02/2022 Veto Parcial /2022 Mensagem A-141/2022 Governador  
Total: 5 ocorrência(s)
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