Ementa |
Dispõe sobre a não aplicação, ao transporte de menores no interior do Estado, da restrição constante do artigo 62, letra "c", do Decreto-lei n. 11.800, de 31.12.41, modificado pelo artigo 53, letra "a", do Decreto-lei n. 12.490, de 31.12.41. (os dispositivos citados vedam o transporte de menores em carros de 1ª. classe).
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