| Documento |
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| Número Legislativo |
657
/ 1951
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| Ementa |
Faculta,aos serventuários,e escreventes e demais auxiliares do Registro civil das Pessoas Naturais,a aposentadoria com vencimentos integrais ao completarem 25 anos de efetivo exercicio.(Altera a Lei nº465 de 28/12/49)
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| Data de Publicação |
26/06/1951
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
José Miraglia
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
APOSENTADORIA, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA
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| Etapa Atual |
Último andamento
03/12/1951 -
Parecer nº2925/51 da CCJ contrário
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