| Documento |
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| Número Legislativo |
647
/ 1951
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| Ementa |
Constitui em renda do Estado as custas que competem aos serventuários dos cartórios judiciais ou extrajudiciais e da outras
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| Data de Publicação |
22/06/1951
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Jânio da Silva Quadros
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CUSTAS E EMOLUMENTOS, SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA
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| Etapa Atual |
Último andamento
10/08/1951 -
Parecer nº1738/51 daCCJ favorável
foi apensado ao PL.593/52
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