| Ementa |
Assegura, independentemente de concurso, aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais cujos distritos foram erigidos em sedes de comarca no ano de 1938 e que ainda permanecem nas respectivas serventias, o provimento em ofício da mesma natureza, de classe e entrância igual ou imediatamente superior à que pertenciam, vago ou que vier a vagar-se e dá outras providências
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