| Documento |
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| Número Legislativo |
379
/ 1951
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| Ementa |
Estende as vantagens do artigo 17 da Lei n. 650 de 28.2.50, aos atuais secretários de estabelecimentos de ensino secundário e normal, com mais de 6 meses de exercício no cargo
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| Data de Publicação |
25/04/1951
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Luiz Augusto De Oliveira
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
EFETIVAÇÃO, QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETÁRIO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 02.01.008
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