| Documento |
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| Número Legislativo |
316
/ 1951
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| Ementa |
Estende as vantagens do artigo 98 da Constituição do Estado aos Oficiais e Praças da Força Pública do Estado de São Paulo, que se reformarem ou transferiram para a Reserva com mais de 25 anos de serviço, no espaço compreendendo entre dezembro de 1939 e de 9 de julho de 1947
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| Data de Publicação |
13/04/1951
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
André Broca Filho
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FUNCIONALISMO, REMUNERAÇÃO
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| Etapa Atual |
Último andamento
24/03/1952 -
Primeira discussão foi aprovado
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