| Documento |
|
| Número Legislativo |
105
/ 1951
|
| Ementa |
Regula o ingresso dos escreventes do cartório do Juri e dos Escreventes da sede de Comarca, com mais de 10 anos de efetivo exercício, na carreira de escrivão de polícia
|
| Data de Publicação |
15/03/1951
|
| Regime |
Tramitação Ordinária
|
| Autor(es) |
Alfredo Farhat
|
| Apoiador(es) |
|
| Indexadores |
CARGO E FUNÇÃO, ESCREVENTE, ESCRIVÃO DE POLÍCIA
|
| Etapa Atual |
Último andamento
11/06/1951 -
Primeira discussão foi adiado por 3 sessões a req. do sr. Mons. Carvalho
|