09/11/1966 |
Apresentado -D.A- 11/11/1966 (pé da sessão |
24/11/1966 |
Parecer nº 854/66 do Relator Especial Deputado Mario Teles pela C.C.J aprovando nos têrmos do art.32 - D.A- 26/11/66 |
24/11/1966 |
Parecer nº855/66 da C.S.C, aprovando nos têrmos do art.32 - D.A- 26/11/66
Decorrido o prazo previsto no § 4º do art.22 da Constituição Estadual (30 dias) em 09/12/66 |
16/12/1966 |
Lei nº 9558, promulgada pelo Poder Executivo nos têrmos dos §§ 4º e 5º do art. 22 da Constituição Estadual - D.A- 17/12/66. |
15/09/2017 |
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