Ementa |
Dispõe sobre a isenção de imposto de transmissão de propriedade imobiliária " inter-vivos " aos militares que prestaram serviços na zona de guerra definida pelo Decreto Federal n.º 10490-A, de 25/09/1942 e estejam amparados pela Lei Federal n.º 1.156, de 12/07/1950.
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