26/09/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 26/09/2009 |
29/09/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
30/09/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
01/10/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
02/10/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
05/10/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
19/10/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'b' da 'XIII CRI'. |
20/10/2009 |
Publicado despacho: junte-se o PL nº 869/09 ao PL nº 530/06 e ambos ao PL nº 999/03, nos termos do artigo 179, parágrafo único, da XIII CRI. Em 19/10/09. (DA pág. 27) |
20/10/2009 |
Anexado ao Projeto de lei 530/2006 |
04/06/2011 |
Publicado despacho: Junte-se o Pl nº 510/07, ao Pl nº 999/03, ao qual estão anexos os Pls.: nº 530/06 e nº 869/09 nos termos do artigo 179, da XIII CRI/Resolução 869/11. (DA p. 20) |
04/06/2011 |
Instrução Completa por força do Artigo 179 da XIV C.R.I. (JUNTADA) |
04/06/2011 |
Alteração para Regime de Urgência nos termos do artigo 179, §2º, da XIV C.R.I.. |
12/09/2017 |
Publicado parecer nº 822, de 2017, da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, sobre o Projeto de Lei nº 999, de 2003, ao qual encontram-se anexados os Projetos de Lei nºs 530, de 2006, 510, de 2007 e 869, de 2009, Aprovado o voto do relator Deputado Coronel Telhada designado para redigir o vencedor, nos termos do § 3º do artigo 56, e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50, todos do Regimento Interno, rejeitando conclusivamente os projetos de lei nºs 999/2003, 530/2006,
869/2009, 510/2007, nos termos dos artigos
31 e 33 do Regimento Interno. (D.A. pág. 11)
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12/09/2017 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, de 28/06/2017. (D.A. pág. 11) |
12/09/2017 |
Pauta de Recurso 1ª Sessão. |
13/09/2017 |
Pauta de Recurso de 2ª Sessão. |
14/09/2017 |
Pauta de Recurso de 3ª Sessão. |
16/09/2017 |
Publicado Despacho: Rejeitados os Projetos de lei nºs 999/2003, 530/2006, 510/2007 e 869/2009, nos termos do artigo 31, I, e 33, II, do Regimento Interno. Arquive-se. (D.A. pág. 15) |