Documento |
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Número Legislativo |
71
/ 1995
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Ementa |
REL.ESP. P/COM.DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer n.º 905/95, S/PROC. RG. 8491/94
Mantém a decisão da Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas que considerou legais os demonstrativos de cálculos de reajuste, os termos de reti-ratificação e as despesas decorrentes e ilegais os termos de aditamento e a prorrogação do prazo celebrado entre o departamento de Delegacias Regionais de Polícia de Grande São Paulo - DEGRAN e a empresa Capital Fornecedora de Alimentação Ltda.
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Data de Publicação |
20/10/1995
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Relator Especial pela Comissão de Constituição e Justiça
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CONTRATO, ILEGALIDADE, IRREGULARIDADE
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.04.026
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