Ementa |
Declaradas insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1.067/86, a que alude o Ofício DEP/GP 194/88, da Presidência daquele Tribunal que considerou ilegal o 2º. termo aditivo celebrado em 02/07/1987, entre a Secretaria e a Firma Kisel Trade S/A, objetivando o fornecimento de 24 equinos machos inteiros.
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