Ementa |
(Parecer 92/88, s/processo RG. 1730/88)
São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no processo nº 02288/82-SC, a que alude o Ofício DEP/GP nº 90/88 da presidência daquele tribunal, que considerou ilegal o contrato celebrado em 1º de outubro de 1982, entre a Secretaría da Cultura e os senhores Enrique de La Crux Ubeda Romero Palancas e Francisca Lloret Torres.
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