24/08/1995 |
Publicado no Diário Oficial |
25/08/1995 |
Pauta de 1ª Sessão |
31/08/1995 |
Pauta de 5ª Sessão |
01/09/1995 |
Recebido do DOL para distribuição (1721) |
12/09/1995 |
DISTRIBUIÇÃO: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e CCCT - Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
12/09/1995 |
Encaminhado ao Expediente das Comissões (1451) |
13/09/1995 |
Entrada na CCJ |
07/11/1995 |
Recebido com parecer do relator do relator Oswaldo Justo favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
07/11/1995 |
Entrada na CCCT |
08/02/1996 |
Recebido com parecer do relator do relator Edmir Chedid favorável, pela Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia |
08/02/1996 |
Recebido do Expediente das Comissões com os pareceres para conferência e publicação (64) |
12/02/1996 |
Enviado ao DOL para publicação dos pareceres (179) |
13/02/1996 |
Publicados os pareceres 159/96 da CCJ e 160/96 da CCCT, ambos favoráveis ao PL |
25/02/2008 |
Distribuído: CCCT - Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, (deliberação conclusiva) - Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI. |
26/02/2008 |
Entrada na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
11/03/2009 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
13/03/2009 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, conforme parecer favorável do relator, em 11/03/09, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigos 31 e 33, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.16) |
13/03/2009 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
16/03/2009 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
17/03/2009 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
19/03/2009 |
Em fase de Minuta. |
02/04/2009 |
Recebido pelo Governador em: 02/04/2009 - prazo para sanção: 27/04/2009. |
03/04/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.287 (DA p. 17) |
03/04/2009 |
Aguardando Sanção |
05/05/2009 |
Publicada a Lei nº 13.536, de 4 de abril de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.8) |
25/05/2009 |
Arquive-se. |
01/10/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 13.01.146 |