28/05/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 36 em 28/05/2008 |
30/05/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
02/06/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
03/06/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
04/06/2008 |
Pauta de 4ª sessão. |
05/06/2008 |
Pauta de 5ª sessão. |
09/06/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CPS - Comissão de Promoção Social, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
10/06/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
26/08/2008 |
Distribuído ao Deputado Davi Zaia |
20/10/2008 |
Recebido com parecer do relator Davi Zaia favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
22/10/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Davi Zaia, favorável |
29/10/2008 |
Entrada na Comissão de Promoção Social |
05/11/2008 |
Distribuído a Deputada Patrícia Lima |
26/11/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Promoção Social, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
26/11/2008 |
Recebido com parecer do relator Patrícia Lima favorável, pela Comissão de Promoção Social |
02/12/2008 |
Publicados: Parecer nº 3886/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 3887/08, da CPS- favorável à proposição. (DA p. 46) |
02/12/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 26/11/08, pela Comissão de Promoção Social, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.49) |
02/12/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
03/12/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
04/12/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
11/12/2008 |
Recebido pelo Governador em: 11/12/2008 - prazo para sanção: 07/01/2009. |
12/12/2008 |
Publicado Autógrafo nº 28.043 (DA p. 16) |
12/12/2008 |
Aguardando Sanção |
10/01/2009 |
Publicada a Lei nº 13.319, de 9 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.3) |
10/01/2009 |
Convertido na Lei nº 13.319, de 9 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
13/01/2009 |
Arquive-se. |
24/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.029 |