15/09/2000 |
Publicado no Diário da Assembléia |
16/09/2000 |
Publicada retificação do Projeto (DA p. 2) |
18/09/2000 |
Pauta de 1ª Sessão |
22/09/2000 |
Pauta de 5ª Sessão |
25/09/2000 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CPS - Comissão de Promoção Social. |
26/09/2000 |
Entrada na CCJ, |
26/09/2000 |
Distribuído Dep. Edson Aparecido. |
27/09/2000 |
Enviado ao Deputado. |
02/10/2000 |
Devolvido e enviado à CCJ. |
02/10/2000 |
Recebido com parecer favorável. |
04/10/2000 |
Publicado requerimento do Deputado Roberto Engler, solicitando adoção regime de urgência na tramitação deste PL (DA, p.3) |
17/10/2000 |
Aprovado o parecer do Relator. |
24/10/2000 |
Enviado à CPS. |
24/10/2000 |
Entrada na CPS. |
30/10/2000 |
Distribuído para o dep, Edson Gomes. |
01/11/2000 |
Enviado ao Deputado. |
23/11/2000 |
Devolvido e enviado à CPS. |
23/11/2000 |
Recebido na CPS com parecer favorável do relator. |
12/12/2000 |
Aprovado na CPS o parecer do relator. Ao PC. |
12/12/2000 |
Enviado ao STAM. |
12/12/2000 |
95ª Sessão Extraordinária - aprovado o requerimento de urgência. |
14/12/2000 |
Publicados os pareceres: 2060/2000, da CCJ (Favorável); 2061/2000, da CPS (Favorável ) - DA, p.7 |
27/03/2001 |
14ª Sessão Extraordinária - aprovado |
28/03/2001 |
Reentrada para elaboração de Minuta de Autógrafo.À DPL. |
28/03/2001 |
Devolvido com Minuta elaborada.Enviado ao SPL. |
29/03/2001 |
Ofício nº 1802/2001 entregue na ATL. |
30/03/2001 |
Publicado Autógrafo nº 24.944. (DA p. 4) |
17/04/2001 |
Publicada a Lei nº 10.784, de 16/04/01 (DOE p. 2) |
21/05/2001 |
Recebido na SERVIÇO DE ARQUIVO (guia 05786/2001) |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.01.035 |
11/10/2022 |
Publicadas e juntadas aos autos cópias do Ofício n. 2245/2021, de autoria do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, que encaminhou a Certidão de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4267, em que foi julgado parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia", constante do art. 81 da Lei n. 12.907/2008, bem como das expressões "reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia" e "filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia", que constam do art. 85 da mesma lei, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Sessão Virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021). |
27/09/2023 |
O presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP Nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |