13/02/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 21 em 13/02/2008 |
14/02/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
15/02/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
18/02/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
19/02/2008 |
Pauta de 4ª sessão. |
20/02/2008 |
Pauta de 5ª sessão. |
21/02/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
22/02/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
25/03/2008 |
Distribuído a Deputada Ana Perugini |
04/04/2008 |
Recebido com parecer do relator Ana Perugini favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
07/05/2008 |
Aprovado o parecer da Deputada Ana Perugini, favorável |
12/05/2008 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo |
14/05/2008 |
Distribuído ao Deputado Chico Sardelli |
02/12/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Esportes e Turismo, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
02/12/2008 |
Recebido com parecer do relator Chico Sardelli favorável, pela Comissão de Esportes e Turismo |
06/12/2008 |
Publicados: Parecer nº 4059/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 4060/08, da CET- favorável à proposição. (DA p. 15) |
06/12/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 02/12/08, pela Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p. 16) |
08/12/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
09/12/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
10/12/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
17/12/2008 |
Recebido pelo Governador em: 17/12/2008 - prazo para sanção: 13/01/2009. |
18/12/2008 |
Publicado Autógrafo nº 28.088 (DA p. 23) |
18/12/2008 |
Aguardando Sanção |
15/01/2009 |
Publicada a Lei nº 13.355, de 14 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. - DA (p.3)
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15/01/2009 |
Convertido na Lei 13.355, de 14 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
22/01/2009 |
Arquive-se |
12/03/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.030 |