09/11/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 17 em 09/11/2007 |
12/11/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
13/11/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
14/11/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
21/11/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
22/11/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
26/11/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo, art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
26/11/2007 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
24/03/2008 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
23/04/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
23/04/2008 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
25/04/2008 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo |
06/05/2008 |
Distribuído ao Deputado Celino Cardoso |
02/12/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Esportes e Turismo, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
02/12/2008 |
Recebido com parecer do relator Celino Cardoso favorável, pela Comissão de Esportes e Turismo |
09/12/2008 |
Publicados: Parecer nº4082 /08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº4083 /08, da CET- favorável à proposição. (DA ps.45 e 46) |
09/12/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 02/12/08, pela Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p. 48)
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09/12/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
10/12/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
11/12/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
18/12/2008 |
Recebido pelo Governador em: 18/12/2008 - prazo para sanção: 14/01/2009. |
19/12/2008 |
Publicado Autógrafo nº 28.132 (DA p. 22) |
19/12/2008 |
Aguardando Sanção |
16/01/2009 |
Publicada Lei nº13.366, de 15 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.3)
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16/01/2009 |
Convertido na Lei nº13.366, de 15 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
22/01/2009 |
Arquive-se. |
12/03/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.030 |