29/09/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 13 em 29/09/2007 |
02/10/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
03/10/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
04/10/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
09/10/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 31, I e §1º, '1' c.c. artigo 253, §3º da ' XII C.R.I.'. |
10/10/2007 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
22/10/2007 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
24/10/2007 |
Juntado pedido de R.E. |
29/10/2007 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Davi Zaia, pela comissão CCJ |
08/11/2007 |
Recebido com parecer favorável, do relator especial Davi Zaia, pela Comissão de Constituição e Justiça |
10/11/2007 |
Publicado Parecer nº 2959/07, de RE pela CCJ, Deputado Davi Zaia-favorável à proposição. (DA p.10/11) |
10/11/2007 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
02/09/2008 |
30 Sessão Extraordinária - Aprovada em primeiro turno. |
02/09/2008 |
31 Sessão Extraordinária - Aprovada em segundo turno. |
16/12/2008 |
Publicada a Emenda Constitucional nº 26, de 15 de dezembro de 2008. (DA p.7) |
16/12/2008 |
Convertida na Emenda Constitucional nº 26, de 15 de dezembro de 2008. |
06/01/2009 |
Arquive-se. |
05/10/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.05.001 |
01/07/2021 |
Juntada aos autos Certidão de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6602, em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucionais os §§ 1º a 4º do inciso VII do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Plenário, Sessão Virtual de 4/6/2021 a 11/6/2021). |
17/09/2021 |
Juntado aos autos Acordão e Certidão de Julgamento de Embargos Declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6602 em que o Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para retificar o dispositivo do acórdão, que passa a ter a seguinte redação: "¿Pelo exposto, voto no sentido de julgar procedente o pedido, nos termos requeridos na presente ação direta, para declarar inconstitucionais os §§ 1º a 4º e o inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo, pela redação original e nas conferidas pelas Emendas Constitucionais estaduais ns. 23/2007, 26/2008 e 48/2020¿ e retificar os excertos do acórdão nos quais constou ¿§§ 1º a 4º do inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo¿, para fazer versar ¿§§ 1º a 4º e o inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo¿, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021. |