15/05/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 16 em 15/05/2007 |
16/05/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
17/05/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
18/05/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
21/05/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
22/05/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
23/05/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo. |
24/05/2007 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
21/06/2007 |
Distribuído ao Deputado Baleia Rossi |
10/07/2007 |
Recebido com parecer do relator Baleia Rossi favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
15/08/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Baleia Rossi, favorável |
22/08/2007 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo |
23/08/2007 |
Distribuído ao Deputado Conte Lopes |
04/09/2007 |
Recebido com parecer do relator Conte Lopes favorável, pela Comissão de Esportes e Turismo |
08/11/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Conte Lopes, favorável |
28/11/2007 |
Distribuído: CET - Comissão de Esportes e Turismo, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI. |
30/11/2007 |
Reentrada na Comissão de Esportes e Turismo |
02/12/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
05/12/2008 |
Publicados: Parecer nº 3945/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 3946/08, da CET- favorável à proposição. (DA p. 12 e 13) |
05/12/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 02/12/08, pela Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p. 18) |
05/12/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
08/12/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
09/12/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
17/12/2008 |
Recebido pelo Governador em: 17/12/2008 - prazo para sanção: 13/01/2009. |
18/12/2008 |
Publicado Autógrafo nº 28.076 (DA p. 23) |
18/12/2008 |
Aguardando Sanção |
15/01/2009 |
Publicada a Lei nº 13.342, de 14 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.3)
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15/01/2009 |
Convertido na Lei nº 13.342, de 14 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
22/01/2009 |
Arquive-se. |
12/03/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.030 |