24/11/1995 |
Publicado no Diário da Assembléia, p. 00012 |
27/11/1995 |
Pauta de Sessão Única |
28/11/1995 |
Recebido do DOL para distribuição (2443) |
28/11/1995 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
28/11/1995 |
Enviado ao Expediente das Comissões (2182) |
29/11/1995 |
Publicada a Emenda nº 01, dos Deputados Vaz de Lima e Fernando Cunha |
29/11/1995 |
Entrada na CCJ |
30/11/1995 |
Recebido do Expediente das Comissões para inclusão na Ordem do Dia (s/nº) |
30/11/1995 |
49ª Sessão Extraordinária - aprovado com emenda |
01/12/1995 |
Publicado Parecer nº 1549/95, do Congresso das Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, favorável ao PL e à Emenda nº 1 (DA, p.06) |
01/12/1995 |
Enviado ao Expediente das Comissões para elaboração da redação final (2211) |
01/12/1995 |
Entrada na CR - Comissão de Redação |
06/12/1995 |
Recebido do Expediente das Comissões com parecer para publicação (s/nº) |
06/12/1995 |
Enviado ao DOL para publicação (2273) |
07/12/1995 |
Publicado parecer nº 1634/95 da CR - Comissão de Redação (DA, p. 09) |
07/12/1995 |
Pauta sessão única - Redação final (Regime de Urgência) |
08/12/1995 |
Recebido do DOL para despacho de elaboração do autógrafo (2571) |
08/12/1995 |
Devolvido ao DOL para confecção do autógrafo (2293) |
11/12/1995 |
Recebido do DOL com autógrafo para conferência e assinatura da Mesa Diretora (2593) |
12/12/1995 |
Enviado ao Gabinete da 1ª Secretaria (2313) |
13/12/1995 |
Recebido do Gabinete da 2ª Secretaria (s/nº) |
13/12/1995 |
Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do autógrafo (2349) |
14/12/1995 |
Publicado o Autógrafo nº 23.136 (DA, p. 09) |
28/12/1995 |
Publicada Lei nº 9332, de 27/12/1995 (DOE p. 08) |
05/01/1996 |
Publicada errata da lei (DOE p. 02) |
13/06/1996 |
Enviado ao Serviço de Arquivo (1483) |
25/05/2007 |
Publicada a Msg nº 1766, em 18.05.2007, ADIN nº 1423, comunicando que o STF, julgou procedente a ADIN da lei nº 9332/95 , por violar o art. 161,I, da Constituição, e dar ciência, ao Presidente do Tribunal de Justiça de SP, da prejudicabilidade da suspensão da representação de inconstitucionalidade nº 31.819-0/0 - Ilha Solteira, determinada quando do julgamento da cautelar nesta ação. (DA p. 11) |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.01.013 |