Documento |
Projeto de lei Complementar
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Número Legislativo |
0015
/ 1996
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Ementa |
Inclui dispositivo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 666, de 1991, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transportes às pessoas portadoras de deficiências.
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Data de Publicação |
12/04/1996
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Carlos Alberto Bel
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ISENÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 666/1991, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PODER EXECUTIVO, TARIFA, TRANSPORTE
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
03/03/2001 -
Publicado despacho de arquivamento nos termos do artigo 177 da X CRI (DA p. 5)
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