Ementa |
Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei Nº 10.064, de 27.03.68, com o fim de permitir que as importâncias relativas as vendas efetuadas pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, possam ser depositadas, em conta especial, também na Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
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