04/10/2003 |
Publicado no Diário da Assembléia,p. 00022 |
07/10/2003 |
Pauta de 1ª Sessão |
13/10/2003 |
Pauta de 5ª Sessão |
14/10/2003 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CE - Comissão de Educação. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
15/10/2003 |
Entrada na CCJ. |
15/10/2003 |
Entrada na Comissão CCJ |
25/11/2003 |
Distribuido ao dep. Turco Loco |
26/11/2003 |
Enviado ao Deputado. |
10/12/2003 |
Devolvido e enviado à CCJ. |
11/12/2003 |
Recebido sem parecer. |
16/12/2003 |
Publicado Requerimento do autor, solicitando R.E. (DA. pág. 11). |
10/02/2004 |
Presidente solicita R.E. pela C.C.J. |
11/02/2004 |
Juntado pedido de relator especial. |
17/02/2004 |
Designado R.E., o Dep. Edmir Chedid pela C.C.J. |
25/03/2004 |
Entrada na Comissão CE |
25/03/2004 |
Recebido com parecer favorável, do relator especial Edmir Chedid, pela Comissão de Constituição e Justiça |
30/03/2004 |
Distribuído ao Deputado Edson Gomes |
11/05/2004 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Educação |
13/05/2004 |
Entrada na CFO |
14/05/2004 |
Recebido com parecer do relator Edson Gomes favorável, pela Comissão de Educação |
26/05/2004 |
Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento. |
07/06/2004 |
Distribuído ao Deputado Aldo Demarchi |
31/08/2004 |
Recebido com parecer do relator Aldo Demarchi favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
01/09/2004 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento |
02/09/2004 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento |
09/09/2004 |
Publicados: Parecer nº 1.233/04, de Relator Especial pela CCJ, Deputado Edmir Chedid¿favorável à proposição; Parecer nº 1.234/04, da CE¿favorável à proposição e Parecer nº 1.235/04, da CFO¿favorável à proposição. (DA p. 9) |
09/09/2004 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
28/06/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |