Ementa |
Assegura aos funcionários efetivos, participante da Revolução Constitucionalista de 1932 e aos componentes da Força Expedicionária Brasileira, a elevação dos vencimentos ao padrão ou referência imediatamente superior, desde que não tenham se beneficiado do disposto no artigo 30 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo de 9/7/47.
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