Ementa |
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias assegurando ao funcionário que estiver percebendo retribuição superior a seu cargo em decorrêrncia do empenho de atribuições pertinentes a cargos de provimento efetivo ou em comissão, a percepção, em caráter permanente, da referido retribuição para todos os effeeitos, desde que comtem mais de cinco anos de efetivo exercício na referido situação.
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