Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
1169
/ 2003
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Ementa |
Indica ao Sr.Governador alterar para oitocentos e sete décimos de milésimos o coeficiente previsto no artigo 1º do Decreto n.º 40.764/96 que regulamenta a alínea h do artigo 91 do Decreto-lei n.º 15.620/46, referente ao valor da diária de alimentação paga aos policiais militares em serviço.
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Data de Publicação |
15/08/2003
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Ubiratan Guimarães
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ALIMENTAÇÃO, DECRETO-LEI ESTADUAL 15620/1946, DIÁRIA, POLÍCIA MILITAR, POLICIAL MILITAR
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
05/09/2003 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.08.019 .
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