Documento |
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Número Legislativo |
0001
/ 1979
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Ementa |
Altera a redação do artigo 71 da Constituição do Estado com o objetivo de determinar que os preços públicos serão fixados pelo Executivo observadas as normas gerais de direito financeiro, as leis atinentes a especie e após a aprovação pela Assembléia Legislativa da proposta de fixação.
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Data de Publicação |
03/04/1979
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
João Gilberto Sampaio
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ARRECADAÇÃO, DIREITO FINANCEIRO, PODER EXECUTIVO, PREÇO, RECEITA, RECEITA ESTADUAL
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.004
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