Documento |
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Número Legislativo |
0022
/ 1980
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Ementa |
Altera a redação do artigo 122 da Lei nº 10.261, de 28.10.68, com o objetivo de permitir ao funcionário ser dispensado de comparecer ao serviço, desde que comprove sua contribuição para o banco de sangue, estatal, paraestatal ou particular.
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Data de Publicação |
30/09/1980
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Almir Pazzianotto
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ABONO, BANCO DE SANGUE, DISPENSA, DOAÇÃO, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FALTA ABONADA, FUNCIONALISMO, SANGUE, SERVIDOR PÚBLICO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
24/09/2010 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 9.03.004
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