10/05/2003 |
Publicado no Diário da Assembléia,p. 0006 |
13/05/2003 |
Pauta de 1ª Sessão |
14/05/2003 |
Pauta de 2ª Sessão |
15/05/2003 |
Pauta de 3ª Sessão |
16/05/2003 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiçaart. 31, I e §1º, "1", c.c. art. 253, §3 º da XI CRI. |
19/05/2003 |
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19/05/2003 |
Entrada na CCJ. |
30/05/2003 |
Solicitado RE. Ao STAM. |
02/06/2003 |
Presidente solicita Relator Especial pela CCJ |
02/06/2003 |
Pedido de RE. À CCJ. |
11/06/2003 |
Enviado ao STAM. |
11/06/2003 |
Juntado pedido de RE, ao PC. |
12/06/2003 |
Designado como R.E. o Deputado Ricardo Trípoli pela CCJ. |
13/06/2003 |
Enviado ao Deputado. |
18/05/2005 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Vaz de Lima, pela comissão CCJ |
06/06/2005 |
Devolvido sem parecer |
07/06/2005 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Mauro Bragato, pela comissão CCJ |
07/07/2005 |
Recebido com parecer favorável, do relator especial Mauro Bragato, pela Comissão de Constituição e Justiça |
05/08/2005 |
Publicado Parecer nº 1.638/05, de RE pela CCJ, Deputado Mauro Bragato-favorável à proposição. (DA p. 12) |
05/08/2005 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
10/08/2005 |
Publicado Despacho: Junte-se a PEC nº 11/2003 PEC nº 15/1993, à qual encontram-se anexas as PECs nº 18/1993, nº 9/1995, nº 16/1999, nº04/2002, nº6/2002, nº 16/2003 e nº 25/2003. (DA p. 10) |
08/02/2006 |
Publicado Despacho: Junte-se a PEC nº 13/2005 à PEC nº 15/1993, à qual encontram-se anexas as PECs: nº 18/1993, nº 9/1995, nº 16/1999, nº 04/2002, nº 6/2002, nº 11/2003, nº 16/2003 e nº 25/2003, nos termos do artigo 179, parágrafo único da XII CRI. (DA p. 12) |
08/02/2006 |
Anexado ao Proposta de emenda à Constituição 0015/1993 |
15/03/2006 |
Desentranhado |
15/03/2006 |
Anexado ao Proposta de emenda à Constituição 0015/1993 |
21/12/2006 |
50ª Sessão Extraordinária - prejudicada esta e aprovada a PEC 13/05. |
01/02/2007 |
Publicado Despacho: arquivando esta PEC, anexada à PEC 15/1993 e anexas, prejudicadas, nos termos do Artigo 178, I da XII CRI, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº 23, de 31 de janeiro de 2007. ARQUIVE-SE. (DA p. 17) |