Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo
Proposta de emenda à Constituição nº 0022 /1983
Referências
Documento
Número Legislativo
0022 / 1983
Ementa
Dá nova redação ao artigo 135 da Constituição do Estado, com o objetivo de obrigar o Estado, com o objetivo de obrigar o Estado a aplicar, anualmente, nunca menos de 20% da renda dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Data de Publicação
23/06/1983
Regime
Tramitação Ordinária
Autor(es)
Roberto Purini
Apoiador(es)
Indexadores
CONVÊNIO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESTADO, IMPOSTO, IMPOSTO ESTADUAL, MANUTENÇÃO, MUNICÍPIOS, PERCENTUAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.003
Tramitação
Data
Descrição
23/06/1983
Publicado no Diário da Assembléia
23/08/1983
Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 718/83 da C.C.J. fav.
19/09/1984
Publicada
Emenda Constitucional nº 47, de 18/09/84
15/09/2017
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.003
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