Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0041 /1984

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0041 / 1984
Ementa Acrescenta dispositivo ao artigo 92 da Constituição do Estado, objetivando excluir o limite de idade, para o servidor estável, quando candidato em concurso promovido pelo órgão da Administração Centralizada ou Autárquica a que pertence, resguardada a habilitação exigida.
Data de Publicação 29/11/1984
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Hélio César Rosas
Apoiador(es)
Indexadores CANDIDATO, CONCURSO, LIMITE DE IDADE, SERVIDOR PÚBLICO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001

Tramitação

Data Descrição
29/11/1984 Publicado no Diário da Assembléia
26/06/1985 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 721/85 de RE dep. Evandro Mesquita pela C.C.J. fav.
27/09/1985 Publicada Emenda Constitucional nº 53, de 26/09/85
03/10/1985 Aprovada em 1º turno
08/10/1985 Aprovada em 2º turno
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001
Voltar