Documento |
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Número Legislativo |
0033
/ 1984
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Ementa |
Altera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado estabelecendo o direito de remoção somente quando o cônjuge for funcionário efetivo, vinculado ao quadro da mesma secretaria.
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Data de Publicação |
02/10/1984
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Ademar de Barros
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CÔNJUGE, DIREITO, PLANO, REMOÇÃO
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Etapa Atual |
Último andamento
25/05/1985 -
Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 400/85 de RE dep. Milton Baldochi pela C.C.J. fav.
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