Documento |
|
Número Legislativo |
0028
/ 1984
|
Ementa |
Altera o artigo 93 da Constituição do Estado, restringindo o direito de remoção, facultado por este dispositivo, somente quando o cônjuge for funcionário efetivo ou servidor que exerça função-atividade de natureza permanente com mais de dois anos de serviço.
|
Data de Publicação |
29/08/1984
|
Regime |
Tramitação Ordinária
|
Autor(es) |
Augusto Toscano
|
Apoiador(es) |
|
Indexadores |
CÔNJUGE, DIREITO, EFETIVO, FUNÇÃO-ATIVIDADE, INCENTIVO (PLANO), PLANO, REMOÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO
|
Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.003
|