09/10/2002 |
Publicado no Diário da Assembléia,p. 00011 |
10/10/2002 |
Pauta de 1ª Sessão |
17/10/2002 |
Pauta de 5ª Sessão |
18/10/2002 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo. |
18/10/2002 |
Entrada na CCJ. |
14/03/2003 |
Publicado requerimento do autor solicitando designação de Relator Especial (DA, p.9) |
14/03/2003 |
Juntado pedido de R.E,enviado ao PC. |
14/03/2003 |
Designado RE Deputado Campos Machado pela CCJ |
19/03/2003 |
Devolvido com parecer de RE pela CCJ, favorável. |
19/03/2003 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo. |
12/05/2003 |
Distribuído para o Deputado Gilson de Souza. |
16/06/2003 |
Devolvido com parecer do relator favorável ao Projeto de Lei. |
10/12/2003 |
Aprovado o parecer do Relator favorável ao Projeto de Lei. Ao Protocolo das Comissões. |
16/12/2003 |
Publicados os pareceres: 2.247/2003, de Relator Especial pela CCJe 2.248/2003, da CET, ambos favoráveis à propositura. (DA. pág. 13) |
16/12/2003 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. |
29/11/2007 |
Distribuído: CET - Comissão de Esportes e Turismo, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI. |
03/12/2007 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo |
10/06/2009 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
17/06/2009 |
Aprovada a propositura, conclusivamente, em 10/06/09, pela Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigo 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.33) |
17/06/2009 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
18/06/2009 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
19/06/2009 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
22/06/2009 |
Em fase de elaboração da minuta do autógrafo. |
07/08/2009 |
Recebido pelo Governador em: 07/08/2009 - prazo para sanção: 28/08/2009. |
08/08/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.388 (DA p. 23) |
08/08/2009 |
Aguardando Sanção |
03/09/2009 |
Publicada a Lei nº 13.654, de 2 de setembro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.11) |
15/09/2009 |
Arquive-se. |
16/11/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.110 |