Documento |
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Número Legislativo |
0083
/ 1985
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Ementa |
Acrescenta dispositivo ao artigo 81 da Lei nº 10261, de 28/10/68, objetivando computar, para todos os fins, o tempo de frequência aos cursos de ensino industrial da rede estadual, em razão da prestação de serviços remunerados pelo Estado
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Data de Publicação |
29/11/1985
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Gilberto Delmont
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CONTAGEM DE TEMPO, CURSO TÉCNICO-PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REDE ESTADUAL DE ENSINO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.03.010
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